A concessão da Medalha Municipal de Dedicação Pública será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores e acompanhada do parecer do Conselho Municipal das Distinções Honoríficas, a qual deverá ser, preferencialmente, antecedida de proposta fundamentada e instruída pelo responsável da associação ou da organização de que o elemento que se pretende agraciar fizer parte.