Renúncia ou proibição do uso das medalhas municipais
- 1 -Perdem o direito de usar as distinções honoríficas do Município, todos aqueles que:
- a)Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
- b)Hajam sido condenados pela prática de crime doloso, em que tenha havido prejuízo para o Município, por sentença transitada em julgado;
- c)Quando galardoados com a Medalha Municipal de Bons Serviços, hajam sido arguidos em processo que tenha culminado com pena de demissão ou, no período de um ano, sofram três punições disciplinares;
- d)Em momento posterior ao da sua condecoração, hajam proferido intervenções públicas, que lesem o bom nome do concelho de Ferreira do Zêzere, através de palavras ou atos considerados impróprios.
- 2 -A perda do direito nos termos das alíneas b) e c) do número anterior, opera por mero efeito do trânsito em julgado da sentença ou da decisão do processo disciplinar, respetivamente, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
- 3 -A perda do direito nos termos da alínea d), depende de deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de receção.