- 1 -O registo das atribuições será efetivado em livro próprio, confiado ao Gabinete de Apoio à Presidência onde constam os seguintes elementos:
- a)Dados da/do condecorada/o (nome, data de nascimento, morada);
- b)Número de anos de serviço (com data de início do exercício de funções), no caso da Medalha de Serviço Público;
- c)Fundamentação da condecoração e medalha a atribuir;
- d)Data da condecoração e assinatura do condecorado e do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A cada condecorado é entregue um certificado onde constam os elementos previstos no número anterior.
Artigo 21.º — Registo de Condecorações e certificado
Vigente desde: 22/05/2023