- 1 -Na execução do presente Regulamento, o Município de Ferreira do Zêzere obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
- 2 -Aquando da aceitação das distinções honoríficas a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável.
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere pelo tempo estritamente necessário à conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 22.º — Proteção de dados
Vigente desde: 22/05/2023