- 1 -A atribuição das distinções honoríficas compete à Câmara Municipal.
- 2 -Podem ser dirigidas propostas de agraciamento ao Presidente da Câmara, podem ser apresentadas pelos membros do Executivo Municipal, Assembleia Municipal, Juntas de Freguesia, Assembleias de Freguesia, organismos oficiais localizados no concelho, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos e culturais, até data a definir, anualmente, por edital.
- 3 -O Conselho Municipal das Distinções Honoríficas é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito intelectual e cívico, designadas pela Câmara Municipal por deliberação da maioria simples dos seus membros em efetividade, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Ao Conselho compete atribuir parecer prévio, não vinculativo, sobre qualquer proposta apresentada ao executivo, no âmbito do presente regulamento.
- 5 -Os pareceres do Conselho constam de ata e acompanham obrigatoriamente as propostas apresentadas a deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -A cada Conselho será conferido um mandato cronologicamente coincidente com o mandato autárquico em que for constituído.
- 7 -O Conselho reunirá sempre que se revele necessário, sendo para tal convocado pelo Presidente da Câmara, sendo o seu funcionamento assegurado pelos serviços da Câmara Municipal.
- 8 -As condecorações a que se refere o presente Regulamento serão atribuídas por deliberação da Câmara Municipal, por escrutínio secreto, sob proposta do Presidente da Câmara sem prejuízo de outras formas previstas neste regulamento.
- 9 -Os proponentes das candidaturas devem apresentar nas suas propostas a identificação completa dos candidatos, acompanhada de dados biográficos relevantes e da necessária fundamentação para o agraciamento.
- 10 -No caso de discordância sobre qualquer candidatura apresentada, o Presidente da Câmara comunicará o facto ao seu proponente, com a devida fundamentação.
Artigo 5.º — Atribuição e Conselho Municipal das Distinções Honoríficas
Vigente desde: 22/05/2023