- 1 -A candidatura ao Programa deve ser instruída com a seguinte documentação:
- a)Certidão permanente da empresa ou Pacto Social (somente nos casos aplicáveis);
- b)Informação de início de atividade extraída do Portal das Finanças;
- c)Informação de volume de negócios de 2019 e 2020;
- d)IES de 2019 e 2020 ou, caso este não esteja disponível, o balancete geral analítico;
- e)Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
- f)Certidão de ausência de dívidas à Autoridade tributária;
- g)Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado ao candidato;
- h)Extrato de remunerações da segurança social a 31/03/2021;
- i)Os beneficiários que não sejam obrigados a ter contabilidade organizada devem apresentar a Declaração de IRS 2019 e 2020.
- 2 -Declarações a apresentar de acordo com os casos aplicáveis e conforme minutas disponibilizadas no sítio da Câmara Municipal de Baião:
- a)Em caso da não exigência legal de contabilista certificado, o representante legal da empresa deve submeter declaração a assegurar a quebra do volume de negócios e número de trabalhadores (incluindo o empresário em nome individual, se for o caso);
- b)Declaração de compromisso de honra do representante legal da empresa a declarar a veracidade de todos os dados constantes no formulário e a assegurar que irá manter a atividade em funcionamento sem qualquer despedimento, pelo menos durante o período de 120 dias a contar da outorga do protocolo a que se refere o artigo 18.º, salvo por determinação legal;
- 3 -Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Baião de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 26/05/2021