- 1 -As candidaturas apresentadas são analisadas pela Equipa do Programa, para aferir se reúnem as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos nas presentes normas.
- 2 -Terminado o período de análise técnica, é aberto o período destinado à audiência dos interessados e, subsequentemente, a lista final das candidaturas serão objeto de remessa para a deliberação pela câmara municipal.
Artigo 11.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 26/05/2021