- 1 -O Regulamento vigora até deliberação da câmara municipal em contrário.
- 2 -As datas estabelecidas neste regulamento vigoram para dar execução ao programa Baião Retoma implementado até 30/06/2021.
- 3 -A câmara municipal pode deliberar renovar a execução do programa Baião Retoma se se verificarem os pressupostos factuais e jurídicos que motivaram a sua instituição, estabelecendo novas datas de referência a considerar para esse efeito.
Artigo 20.º — Vigência
Vigente desde: 26/05/2021