- 1 -Os documentos e a informação fornecidos pelos requerentes destinam-se em exclusivo à avaliação da candidatura, garantindo confidencialidade no tratamento de dados.
- 2 -A candidatura pressupõe a aceitação, por parte do requerente, que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos a outras entidades.
Artigo 19.º — Proteção de dados
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