- 1 -A candidatura será feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de situação regularizada relativa a contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de situação regularizada relativo a impostos ao Estado;
- d)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa ou de certidão de residência para individuais;
- e)Documento relativo ao número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.
Artigo 16.º — Da candidatura
Vigente desde: 11/02/2004