- 1 -As candidaturas poderão ser apresentadas, por mão própria ou enviadas pelo correio, até ao termo do prazo fixado no anúncio de concurso, no Serviço Administrativo da Câmara Municipal de Portel.
- 2 -Se a candidatura for apresentada por mão própria será fornecido ao apresentante recibo de toda a documentação entregue.
- 3 -Serão consideradas excluídas as candidaturas que dêem entrada no Serviço Administrativo após o dia limite do prazo fixado.
- 4 -A não apresentação no acto de candidatura de quaisquer documentos que devam ser obtidos perante entidades públicas, não origina a imediata exclusão do concorrente, desde que seja apresentado recibo emitido pela(s) entidade(s) respectiva(s), em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a candidatura será admitida condicionalmente, devendo os documentos em falta ser apresentados nos cinco dias úteis seguintes à data limite do prazo para apresentação das candidaturas, findo os quais será aquela excluída.
Artigo 15.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 11/02/2004