- 1 -Para a classificação dos concorrentes e consequente atribuição de licença serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social na freguesia da área do município;
- c)Número de anos de actividade no sector;
- d)Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores, realizados após a aprovação do presente Regulamento;
- e)Localização de sede social em município contíguo.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 18.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 11/02/2004