- 1 -Tendo presente o relatório apresentado, a Câmara Municipal dará cumprimento ao disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, concedendo aos candidatos o prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o mesmo.
- 2 -Recebidas as reclamações dos candidatos serão analisadas pelo serviço que elaborou o relatório de classificação inicial, que apresentará à Câmara Municipal relatório final, fundamentado, para decisão definitiva sobre a atribuição da licença.
- 3 -Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constar, obrigatoriamente:
- a)Identificação do titular da licença;
- b)Freguesia ou área do município em cujo contingente se inclui a licença a atribuir;
- c)Regime de estacionamento e o local, se for caso disso;
- d)O número dentro do contingente;
- e)Prazo para o futuro titular de licença proceder ao licenciamento do veículo, nos termos dos artigos 6.º e 20.º deste Regulamento.
Artigo 19.º — Atribuição de licença
Vigente desde: 11/02/2004