- 1 -O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A implementação das novas unidades orgânicas assinaladas fica dependente de deliberação específica da Câmara Municipal, em função do desenvolvimento organizacional e dos objectivos estratégicos definidos.
Artigo 106.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/12/2004