- 1 -Compete ao presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre as alterações ao presente Regulamento, submetendo-as à aprovação da Assembleia Municipal nos termos da lei.
- 3 -A Câmara Municipal fica autorizada a decidir, sob proposta do presidente da Câmara e nos termos da lei, sobre as áreas de recrutamento dos cargos dirigentes de unidades orgânicas específicas.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Artigo 107.º — Interpretação e alterações
Vigente desde: 28/12/2004