- 1 -As competências a seguir enunciadas para as diferentes unidades orgânicas não esgotam as que sejam inerentes às suas atribuições, nomeadamente as que sejam transferidas para os municípios por disposição legal.
- 2 -A Câmara Municipal incorpora neste Regulamento as competências referidas no número anterior.
Artigo 15.º — Competências exemplificativas
Vigente desde: 28/12/2004