São competências do GINT apoiar a Câmara em tudo o que respeita às relações internacionais do município com vista ao correcto prosseguimento das acções decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação.
Artigo 22.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 28/12/2004