São competências do DPE:
- a)Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento sócio-económico;
- b)Assegurar o macro-planeamento físico do município, ao nível do ordenamento do território, do ambiente e recursos naturais;
- c)Compatibilizar os planos de actividades das diversas entidades com funções de infra-estruturação do município, por forma a racionalizar e integrar as respectivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento harmonioso e para o bem-estar da população;
- d)Promover projectos específicos de desenvolvimento de acordo com os objectivos e a metodologia que, caso a caso, lhe sejam superiormente fixados;
- e)Assegurar uma estreita articulação entre o município, as instituições públicas e os operadores de serviços públicos;
- f)Apoiar o processo de deliberação ou de decisão municipal relativas a operações de gestão fundiária e patrimonial, atendendo aos objectivos estratégicos do município e as necessidades decorrentes dos estudos e planos elaborados.