São competências do médico veterinário:
- d)Exercer as competências que lhe estão legalmente cometidas;
- e)Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização higieno-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- f)Dirigir o Serviço do Veterinário Municipal.