- 1 -São competências do PPDM coordenar a revisão do Plano Director Municipal, de acordo com as orientações da Câmara Municipal e a supervisão do director municipal de ordenamento, planeamento e ambiente.
- 2 -A estrutura extingue-se com a aprovação do PDM em sede de Assembleia Municipal.
Artigo 37.º — Projecto de Revisão do Plano Director Municipal
Vigente desde: 28/12/2004