São competências da DGEP:
1) No âmbito do património imóvel:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel e apoiar as negociações a efectuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- c)Assegurar as acções e procedimentos relativos aos processos de expropriações;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente actualização dos registos relativos à cedência e arrendamento de bens do património imóvel, incluindo os fogos municipais de habitação social;
- e)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo município;
- f)Proceder ao registo dos bens móveis a ele sujeitos.
2) No âmbito do património móvel:
- a)Manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diversos serviços;
- b)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;
- c)Propor os critérios de amortização de património afecto aos serviços, na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- d)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis, salvo os que, pela sua especificidade (equipamento informático, electrónico e mecânico), se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
- e)Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido da economia, da segurança dos operadores e do aumento da produtividade;
- f)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão da carteira de seguros à excepção dos seguros de pessoal;
- h)Proceder ao registo dos bens imóveis e ele sujeitos.