São competências da GPAR gerir, acompanhar e controlar as participações da Câmara Municipal em entidades societárias e não societárias, nomeadamente empresas municipais, fundações, associações, parcerias com entidades públicas ou privadas ou figuras afins, incluindo a análise dos documentos previsionais e de prestação de contas, bem como dos contratos que com elas venham a ser celebrados.
Artigo 44.º — Gabinete de Participações Municipais
Vigente desde: 28/12/2004