- 1 -São competências da DLAE no âmbito do licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares e estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares ou de prestação de serviços cujo funcionamento envolva riscos para a saúde e segurança das pessoas:
- a)Instruir e apreciar os processos relativos a alterações ao uso desde que não comportem obras que impliquem aumento da área de construção, da cércea ou da volumetria;
- b)Promover as vistorias e emitir as licenças de utilização.
- 2 -São ainda competências da DLAE:
- a)Elaborar e propor os regulamentos municipais relativos à ocupação de via pública para fins comerciais e à afixação de publicidade, de acordo com os critérios e parâmetros urbanísticos estabelecidos para o efeito;
- b)Emitir horários de funcionamento para os estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e de serviços;
- c)Assegurar os procedimentos relativos ao licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
- d)Promover e coordenar, em articulação com a DFIS, a fiscalização do cumprimento do licenciamento de actividades económicas no âmbito das suas competências;
- e)Instruir os processos e propor, de acordo com a legislação e os regulamentos municipais em vigor, o licenciamento de publicidade e de ocupação de via pública para fins comerciais e outros, excepto obras, mantendo actualizados os respectivos ficheiros;
- f)Instruir os processos e propor, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, o licenciamento da actividade de guarda-nocturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos, da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;
- g)Proceder ao registo de velocípedes e de outros veículos, da responsabilidade municipal, bem com promover, sempre que necessário, a emissão de alvarás de táxi;
- h)Proceder à emissão de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das actividades económicas, de acordo com a lei e os regulamentos municipais;
- i)Promover vistorias e emitir licenças de funcionamento/exploração, relativas a áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;
- j)Promover vistorias e emitir licenças:
De exploração industrial;
De utilização turística para empreendimentos turísticos;
De utilização para estabelecimentos de hospedagem.
- 3 -Na dependência directa do chefe de divisão funciona a Comissão de Vistorias, designada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competências delegadas ou subdelegadas, com a função de proceder às vistorias no âmbito das competências do departamento.
- 4 -A Comissão referida no número anterior integra um elemento do DUR para efeito das vistorias a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 2.
Artigo 56.º — Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas
Vigente desde: 28/12/2004