São competências da DACO:
- a)Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor;
- b)Estudar e proceder, em cooperação com o DPE e o DOM, à definição da localização e requisitos funcionais de novos mercados e outras instalações relativas ao abastecimento público, acompanhar a elaboração dos respectivos projectos e a posterior execução das obras;
- c)Instruir e informar os processos relativos a vendedores ambulantes e feirantes;
- d)Assegurar as melhores condições higio-sanitárias de funcionamento dos mercados e feiras municipais;
- e)Assegurar a inspecção higio-sanitária regular dos estabelecimentos, equipamentos e veículos dedicados ao transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares de origem animal;
- f)Assegurar, através de técnicos sanitários e de segurança devidamente credenciados, a verificação das condições higio-sanitárias e de segurança dos estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas;
- g)Promover a realização de protocolos de descentralização com as entidades gestoras dos mercados e feiras, no âmbito dos regulamentos em vigor;
- h)Elaborar e propor os Regulamentos municipais relativos aos mercados e feiras;
- i)Assegurar o funcionamento de um serviço de metrologia municipal;
- j)Assegurar o bom funcionamento de um serviço de defesa do consumidor.