- 1 -São competências da DPEM e da DPVI:
- a)Assegurar a elaboração dos estudos, projectos e cálculos de engenharia e de arquitectura geral e paisagista, bem como os respectivos mapas de medições relativos às seguintes áreas de âmbito municipal:
No caso da DPEM - edifícios e equipamentos municipais;
No caso da DPVI - vias de comunicação, arruamentos e redes de infra-estruturas.
- b)Elaborar os cadernos de encargos e os programas de concurso inerentes;
- c)Colaborar no acompanhamento técnico de obras municipais em curso;
- d)Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da actividade desenvolvida pela Divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respectivos processos;
- e)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito.
- a)Assegurar a elaboração dos estudos, projectos e cálculos de engenharia e de arquitectura geral e paisagista, bem como os respectivos mapas de medições relativos às seguintes áreas de âmbito municipal:
- 2 -Compete ainda à DPEM:
- a)Colaborar com a GIEM, DEIE e o GIED com vista à articulação e coordenação dos diversos níveis de intervenção no âmbito dos edifícios e equipamentos municipais;
- b)Assegurar a gestão e coordenação técnica de medições e orçamentos.
- 3 -Compete ainda à DPVI:
- a)Colaborar com a DPIE, GSIG, DFIL, GEUR, DVER e DTRA com vista à articulação e coordenação dos diversos níveis de intervenção no âmbito das vias, arruamentos e redes de infra-estruturas;
- b)Assegurar a gestão e coordenação da área técnica de topografia;
- c)Coordenar as necessidades de medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais e enviá-las atempadamente à DGEP, designadamente as necessidades de expropriação de terrenos.
Artigo 70.º — Divisões de projectos
Vigente desde: 28/12/2004