São competências da DFOM:
- a)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais dos correspondentes projectos, prazos e normas técnicas de execução, e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- b)Fiscalizar a execução de obras em espaços públicos pelos operadores de infra-estruturas;
- c)Acompanhar a fiscalização de obras de infra-estruturas promovidas no município por entidades centrais;
- d)Organizar os processos de abertura de concursos de obras municipais cuja execução obedeça a linhas programáticas simples e dispensem elaboração de projectos, bem como assegurar a gestão e direcção técnica das respectivas empreitadas.