São competências da DJUV:
- a)Assegurar a realização da política e dos objectivos definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projectos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, as associações e instituições que actuem na área;
- b)Implementar e apoiar projectos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de factores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- c)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- d)Promover e dinamizar o associativismo juvenil;
- e)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
- f)Criar condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;
- g)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil e, especialmente, no plano municipal de prevenção da toxicodependência;
- h)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- i)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- j)Assegurar directamente serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando o seu conhecimento de oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
- k)Coordenar o Conselho Municipal para os Assuntos da Juventude.