São competências do DHS:
- a)Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável, para o desenvolvimento social do município e para a qualidade do habitante urbano;
- b)Definir prioridades de actuação e medidas de política de desenvolvimento social, assentes em estratégias de cooperação dos vários agentes sociais municipais;
- c)Planear e avaliar o desenvolvimento sócio-territorial do município, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida das pessoas, das famílias e das comunidades;
- d)Contribuir, através de uma acção sistemática e diversificada, junto dos grupos mais vulneráveis ou em risco, para a minimização dos seus problemas e a sua consequente integração e autonomia sociais;
- e)Criar condições para uma actuação concertada aos níveis da prevenção e do planeamento, com enfoque no munícipe, com vista à promoção do bem-estar social;
- f)Actuar de forma coerente, dinâmica e integrada, no sentido da promoção da autonomia social das populações para que, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas das populações, se encontrem soluções mais eficientes e eficazes para a resolução dos seus problemas;
- g)Integrar redes locais, nacionais e transnacionais que visem as boas práticas na área de intervenção do departamento.