São competências da DPOL:
- a)Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da actividade económica, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- b)Levantar autos de notícia, autos de notícia por contra-ordenação e autos de notícia por infracção;
- c)Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes;
- d)Levantar autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- e)Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- f)Detectar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respectivo processo administrativo;
- g)Detectar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;
- h)Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
- i)Efectivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais, provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas, designadamente das autoridades judiciárias;
- j)Vigiar os espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes das escolas do município de Cascais;
- k)Guardar os edifícios e equipamentos públicos do município de Cascais;
- l)Promover acções de polícia ambiental;
- m)Promover acções de polícia mortuária;
- n)Promover acções de vigilância nos transportes urbanos municipais;
- o)Adoptar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- p)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou à entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- q)Denunciar os crimes que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e práticas dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente.