- 1 -É da responsabilidade dos empreiteiros ou promotores de obras a manutenção da limpeza dos respetivos espaços envolventes à obra, bem como a remoção de entulhos e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes, os quais devem ser transportados desde o local da obra até ao seu destino final, sem que conspurquem a via pública.
- 2 -Sempre que não seja possível evitar a sujidade da via e espaços públicos, devem os empreiteiros ou promotores de obras proceder imediatamente à correspondente limpeza.
Artigo 10.º — Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros e obras
Vigente desde: 02/07/2020