- 1 -Os depósitos de sucata só são permitidos desde que devidamente licenciados.
- 2 -Nas ruas, praças, estradas, caminhos, linhas de água e demais lugares públicos ou privados é proibido abandonar viaturas automóveis em estado de degradação ou impossibilitadas de circular com segurança pelos seus próprios meios, bem como eletrodomésticos, móveis ou quaisquer outros bens que de algum modo prejudiquem a higiene, salubridade e limpeza desses locais.
Artigo 12.º — Sucata
Vigente desde: 02/07/2020