- 1 -À data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, deverá o adquirente proceder ao pagamento do valor correspondente a 30% do custo total do lote.
- 2 -Os restantes 70% que emergem do ponto anterior deverão ser liquidados à data da assinatura da escritura pública de compra e venda.
- 3 -A escritura referida no n.º 2 do presente artigo, será lavrada pelo notário privativo da Câmara Municipal de Estarreja.
Artigo 12.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 28/12/2004