- 1 -O não cumprimento, por parte do adquirente, de qualquer dos prazos estabelecidos no presente Regulamento, determina a reversão e o regresso dos lotes alienados ao património da Câmara Municipal de Estarreja no estado em que se encontrem, não lhe assistindo o direito a qualquer indemnização a título de eventuais obras, edificações ou benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, entretanto ali realizadas, sem embargo de autorização expressa e ou entendimento contrário, por parte da entidade alienante.
- 2 -Salvo em caso de autorização expressa, todos os lotes objecto da cláusula de reversão, regressados ao património da Câmara Municipal de Estarreja, passam livres de qualquer ónus ou encargos, ainda que de natureza alodial, que lhe tenham sido impostos, enquanto estiverem em poder do adquirente, de terceiros ou que tenham sido transmitidos.
- 3 -A cláusula de reversão constante do presente artigo carece de ser registada.
- 4 -Para efeitos do disposto no presente artigo, fica reconhecido à Câmara Municipal de Estarreja, o privilégio à execução imediata.
Artigo 13.º — Reversão
Vigente desde: 28/12/2004