1 - O processo de candidatura referido no artigo anterior (anexo I), deverá ser ainda complementado com os elementos constantes de candidaturas a actividades empresariais, exigíveis pelos organismos estatais associados às questões de licenciamento (Ministério da Economia e Instituto do Ambiente), nomeadamente:
1 - Descrição sumária do projecto, com referência a:
1.1 - Principais matérias-primas a utilizar e respectivas quantidades;
1.2 - Produto a fabricar;
1.3 - Processos ou diagramas de fabrico;
1.4 - Energias e potências previstas e a instalar;
1.5 - Caudais necessários de água potável para fins sanitários;
1.6 - Caudais necessários de água para o processo de fabrico, especificando, se possível, os níveis de qualidade da água necessários;
1.7 - Áreas de ocupação previstas;
1.8 - Estimativa de intensidade de ruído emitido para o ambiente;
1.10 - Descrição de sistemas internos de prevenção de acidentes e resposta a emergências;
1.11 - Sistemas de tratamento de efluentes e resíduos:
a) Poluição atmosférica:
Emissões gasosas expectáveis (composição dos efluentes e quantidades) em fontes pontuais e difusas;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os parâmetros construtivos (altura, diâmetro e material de edificação);
Equipamento previsto a instalar com vista à prevenção e redução da emissão de poluentes para a atmosfera.
b) Poluição hídrica:
Caudais de efluentes líquidos e sua composição expectável (antes e após tratamento, se existir);
Descrição do tratamento a efectuar a efluentes líquidos, se necessário, antes da descarga no colector público de águas residuais do loteamento, de modo a obedecer ou ser compatível com os parâmetros exigidos para ligação à rede de colectores do SIMRIA, nos termos exigidos pelo Regulamento Municipal de Águas Residuais;
Águas sanitárias - informação do caudal previsto.
c) Poluição por resíduos:
Indicação do tipo de resíduos produzidos (urbanos e ou industriais) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades de resíduos industriais e, se possível, respectivas características físico-químicas;
Descrição, a existirem, de processos de tratamento e ou valorização interna de subprodutos e ou resíduos;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos quais, aqueles que poderão ser valorizados.
2 - Avaliação da incidência do projecto sobre o ambiente nos termos da legislação aplicável.
3 - Fases e calendário de realização do investimento.
4 - Demonstração da viabilidade económico-financeira.