- 1 -É da responsabilidade do adjudicatário do lote cumprir todas as disposições estabelecidas nos regulamentos em vigor, emitidos e aprovados pela Câmara Municipal de Estarreja e pela sociedade gestora do Eco-Parque Empresarial de Estarreja para a instalação e exercício das suas actividades no lote adquirido, que farão parte integrante do contrato de compra e venda a estabelecer entre a Câmara Municipal de Estarreja e o adjudicatário.
- 2 -É da responsabilidade do adjudicatário do lote efectuar os trabalhos necessários à implantação das obras, em conformidade com o projecto previamente aprovado e licenciado.
- 3 -As condições da ocupação, uso, parâmetros e índices urbanísticos são os estabelecidos no Plano de Pormenor do Perímetro I da ADP-EI e aprovadas no loteamento respectivo, nomeadamente na planta de síntese.
- 4 -Cada lote terá acesso às infra-estruturas básicas que ficarão disponíveis, com os seguintes condicionalismos:
A ligação e fornecimento de energia (eléctrica, gás natural e ou outras), água, saneamento e a ligação à rede de telecomunicações deverão ser negociadas, contratadas e pagas pelo adjudicatário às respectivas entidades prestadoras desses serviços.
- 5 -Os trabalhos necessários à ligação e ou abastecimento atrás referido, dentro dos limites de cada lote, serão da responsabilidade do adjudicatário do mesmo.
- 6 -Em conformidade com o tipo de efluentes líquidos, deverá o adjudicatário efectuar às suas custas o seu pré-tratamento individual, de modo a garantir que as águas residuais à saída das suas instalações satisfaçam ou sejam compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela legislação em vigor, designadamente os previstos para ligação à rede de colectores do SIMRIA nos termos do Regulamento Municipal do Sistema de Águas Residuais.
Artigo 8.º — Cedência do lote
Vigente desde: 28/12/2004