Beneficiam excecionalmente do programa das refeições gratuitas, após aprovação pela Câmara Municipal, não lhes sendo aplicáveis a regulamentação prevista no presente:
- 1 -Os alunos integrados em medidas de suporte à aprendizagem e inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, sinalizados pelos Agrupamentos de escolas e que não beneficiem de Escalão A de Ação Social Escolar;
- 2 -Alunos que frequentam o Centro de Apoio à Aprendizagem - Carvalhosa;
- 3 -Alunos sinalizados pelos serviços de ação social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Paços de Ferreira;
- 4 -Alunos transferidos de outros concelhos, ao longo do ano letivo, desde que, cumulativamente, cumpram o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e efetuem a inscrição no momento da transferência, ficando, contudo, neste caso, para o futuro, sujeitos às mesmas regras aplicadas aos restantes alunos.
- 5 -Que se matriculem nas escolas da rede pública do concelho ao longo do ano letivo e que cumpram a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º