- 1 -O acesso às refeições escolares gratuitas, pelas crianças da Educação Pré-Escolar e pelos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, depende da validação e aprovação pela Câmara Municipal da candidatura a formular na plataforma informática da educação do município relativa à criança ou aluno.
- 2 -Para ter acesso às refeições gratuitas, as crianças e os alunos, têm ainda que reunir cumulativamente, as seguintes situações:
- a)O agregado familiar da criança ou aluno tem que residir no concelho de Paços de Ferreira, situação que deve ser comprovada com documento da Autoridade Tributária podendo, excecionalmente, ser comprovada por fatura de serviços (água, luz, telefone...) onde conste o nome e a morada do Encarregado de Educação.
- b)A candidatura tem que ser efetuada dentro do período estabelecido anualmente para o efeito, pela Câmara Municipal, sendo a sua publicitação e divulgação feita nos termos legais.
Artigo 3.º — Beneficiários do programa
Vigente desde: 26/05/2021