- 1 -A Câmara Municipal assegura o fornecimento das refeições escolares, nos refeitórios escolares das escolas básicas do 1.º ciclo e Educação Pré-escolar, da rede pública.
- 2 -Para o efeito, serão estabelecidos protocolos ou será efetuado o recurso à contratualização do serviço a entidades parceiras, onde constem:
- a)As obrigações de cada um dos outorgantes;
- b)O cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar;
- c)As orientações sobre as ementas e refeitórios escolares que são emanadas pelo Ministério da Educação.
Artigo 4.º — Fornecimento das Refeições
Vigente desde: 26/05/2021