- 1 -A informação relativa a prazos e forma de candidatura às refeições escolares será publicitada através de edital afixado nos lugares de estilo;
- 2 -A candidatura às refeições escolares, na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, enquanto modalidade de Ação Social Escolar, é formalizada através do preenchimento e submissão de informação na plataforma informática da educação. Para esse efeito, o Município emite e fornece ao encarregado de educação credenciais de acesso para cada criança e aluno, que possuem um caráter confidencial e intransmissível.
- 3 -No período anual de candidatura, a mesma poderá ser preenchida e submetida em plataforma online pelos pais ou encarregados de educação ou presencialmente nos serviços de educação do Município.
- 4 -Findo o período anual de candidatura e ao longo do ano letivo, a submissão de candidaturas poderá continuar a ser feita online ou efetuada presencialmente junto dos serviços de educação.
- 5 -Após a validação das candidaturas, as mesmas são sujeitas à apreciação e aprovação por parte da Câmara Municipal.
- 6 -A candidatura às refeições escolares é realizada anualmente.
Artigo 9.º — Da candidatura e processamento
Vigente desde: 26/05/2021