- 1 -O período anual de candidatura é definido por deliberação camarária.
- 2 -Após o início do ano letivo, salvo situações excecionais e de urgência devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, a frequência das refeições escolares têm início entre o 1.º e o 5.º dia útil do mês seguinte.
- 3 -As candidaturas para produzirem efeitos no 1.º dia útil do mês, devem ser apresentadas com, pelo menos, 5 dias de antecedência.
Artigo 10.º — Dos prazos
Vigente desde: 26/05/2021