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- 3 -Poderá ser dispensado o cumprimento do disposto nas alíneas a), c) e e) a h) do n.º 1 e do n.º 2 nos casos de unidades industriais ou de armazenagem existentes, desde que seja aceite e reconhecida pela Câmara Municipal a correcta integração urbanística no local e cumpridos os requisitos da legislação específica aplicável, designadamente em matéria ambiental.
Artigo 16.º — (...)
Vigente desde: 21/05/2009