- 1 -...
- 2 -Na elaboração dos planos ou dos loteamentos deverá atender-se aos seguintes condicionamentos urbanísticos:
- a)As áreas dos lotes ou parcelas de terreno deverão ser iguais ou superiores a 1 000 m2 e as suas larguras mínimas serão de 20 m ou 30 m, consoante se trate de edifícios geminados ou isolados;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
Artigo 44.º — (...)
Vigente desde: 21/05/2009