- 1 -O uso para as áreas abrangidas por esta categoria de espaços será o correspondente aos equipamentos de utilização colectiva, sem prejuízo do disposto no n.º 2.
- 2 -Excepcionam-se do disposto no n.º 1 as Áreas de Equipamento Público inseridas na área de integração e protecção do Europarque e do Pólo de Ciência e Tecnologia, das freguesias de Espargo, S. João de Ver, Feira e Rio Meão, em que, por deliberação da Câmara Municipal, podem ser definidos usos alternativos nas áreas que incluem esta categoria de espaços.
Artigo 46.º — (...)
Vigente desde: 21/05/2009