- 1 -A coordenação do processo está a cargo do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal da Maia.
- 2 -Para garantir a execução de todas as ações associadas ao OPJM, a Câmara Municipal nomeará as seguintes equipas:
- a)Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases;
- b)Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise de viabilidade das propostas saídas dos Encontros de Participação, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
Artigo 22.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 02/07/2020