- 1 -O OPJM é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a Câmara Municipal assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa.
- 2 -De cada edição do OPJM será elaborado e divulgado um relatório final.
Artigo 23.º — Monitorização e Avaliação Contínua
Vigente desde: 02/07/2020