- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal da Maia;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Sejam compatíveis com as estratégias, planos e projetos municipais;
- f)Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;
- g)Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
- 2 -Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
- a)Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal da Maia sozinha não tenha condições de assegurar;
- b)Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas, para a realização da análise técnica;
- c)Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município, para realização do investimento;
- d)As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.
- 3 -São admitidas propostas imateriais, cabendo nestes casos a execução ao município, sendo ainda que a propriedade intelectual passa a ser da Câmara Municipal Maia.
- 4 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
- 5 -Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais estipulados nas presentes normas. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do OPJM.
- 6 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos e classificadas por área temática, com a indicação do respetivo orçamento.
Artigo 8.º — Propostas
Vigente desde: 02/07/2020