A composição das inscrições a efectuar nas placas toponímicas deverá respeitar a seguinte configuração:
- a)A primeira linha conterá a denominação do tipo de via pública;
- b)A segunda linha, o nome, sem título honorifico, académico ou militar, no caso de se tratar de um nome próprio;
- c)Na terceira linha contará o ano de nascimento e de óbito, caso se trate de um evento, a data respectiva ou, sendo um facto temporalmente definido, as respectivas datas de enquadramento;
- d)Na quarta linha, o título honorífico, académico, militar ou facto biográfico, pelo qual foi conseguida a notoriedade pública.