- 1 -As placas toponímicas, sempre que justifique, devem conter outras indicações complementares, significativas para a compreensão do topónimo.
- 2 -As placas toponímicas terão as dimensões de 45 cm x 30 cm, compostas, preferencialmente, por seis azulejos de 15 cm x 15 cm cada.
Artigo 12.º — Conteúdo e dimensão das placas
Vigente desde: 28/12/2004