A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, e mediante parecer devidamente fundamentado da comissão, determinar a cessação da atribuição do apoio à renda nos seguintes casos:
- a)Os requisitos e condições de atribuição já não se verificam;
- b)Prestação de falsas declarações pelo beneficiário ou omissão de dados relevantes;
- c)O apoio não ser empregue para o fim a que se destina (renda habitacional;
- d)O beneficiário não entregar comprovativos de pagamento da renda habitacional (recibos;
- e)Quando ocorrer subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado;
- f)Por morte do titular;
- g)Outros motivos considerados justificáveis.
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