- 1 -O apoio à renda é calculado com base na seguinte fórmula:
R = (RF – D)/(12 × N)
R = rendimento “per capita”; RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar; D = despesas fixas anuais; N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Para atribuição do apoio serão considerados quatro escalões:
- a)Escalão A: R<25 % do SMN;
- b)Escalão B: R≥25 % e <40 % do SMN;
- c)Escalão C: R≥40 % e <50 % do SMN;
- d)Escalão D: R≥50 % e ≤60 % do SMN.
- 3 -O montante do apoio, que não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga, é de 125,00€ para o escalão A, 95,00€ para o escalão B, 65,00€ para o Escalão C e de 50,00€ para o escalão D.
Artigo 189.º — Cálculo do apoio
Vigente desde: 09/05/2024